Publicado em 12 de março de 2026
Empresas que deixarem de observar as regras de saúde e segurança do trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estão sujeitas à aplicação de penalidades administrativas. De acordo com os critérios estabelecidos na NR-28, infrações consideradas comuns podem resultar em multas próximas de R$ 6.708,08 por irregularidade constatada. Em situações de reincidência ou quando a fiscalização identifica falhas de maior gravidade, os valores podem ser ampliados.
Além das multas, a fiscalização trabalhista pode adotar medidas mais severas quando houver risco considerado grave e iminente para os trabalhadores. Nesses casos, auditores fiscais do trabalho têm prerrogativa para determinar a paralisação imediata de atividades, interditar setores específicos ou, em situações extremas, suspender o funcionamento da empresa até que as irregularidades sejam corrigidas.
Riscos psicossociais passam a integrar a gestão de riscos
A atualização recente da NR-1 ampliou o alcance do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir dessa mudança, fatores classificados como riscos psicossociais passaram a integrar formalmente o conjunto de elementos que devem ser avaliados pelas empresas no ambiente de trabalho.
Entre os aspectos considerados nessa categoria estão situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual, violência organizacional e níveis elevados de estresse decorrentes da atividade profissional. Esses fatores devem ser identificados, avaliados e registrados pelas organizações.
A exigência determina que tais informações sejam incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório que reúne o inventário de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas pelas empresas.
A fiscalização voltada ao cumprimento dessas novas exigências deve ocorrer com possibilidade de penalização a partir de maio de 2026.
Falhas mais recorrentes nas fiscalizações
Entre os problemas mais frequentemente apontados pela fiscalização trabalhista estão inconsistências na gestão de riscos ocupacionais e falhas na organização da documentação obrigatória.
As irregularidades incluem ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou inadequações em sua estrutura, inexistência de treinamentos obrigatórios em saúde e segurança do trabalho e falta de registros formais relacionados à avaliação de riscos psicossociais.
Também são recorrentes situações em que empresas não apresentam documentação técnica que comprove a adoção de medidas preventivas. A ausência desses registros pode dificultar a comprovação de conformidade durante auditorias e inspeções.
Além das sanções administrativas, essas falhas podem gerar reflexos em disputas trabalhistas relacionadas às condições de trabalho e à proteção da saúde do empregado.
Reflexos na gestão financeira e contábil
A inclusão de riscos psicossociais nas obrigações da NR-1 amplia o conjunto de responsabilidades das empresas na gestão de saúde e segurança ocupacional. Essa mudança também pode trazer impactos indiretos na área contábil e financeira das organizações.
Sem mecanismos adequados de controle e prevenção, empresas podem enfrentar aumento de passivos trabalhistas, necessidade de registrar provisões para contingências judiciais e crescimento de custos previdenciários associados a afastamentos por motivos de saúde.
Além disso, a ausência de processos estruturados de prevenção pode gerar questionamentos em auditorias e avaliações de compliance.
Nesse contexto, escritórios de contabilidade e consultorias empresariais passam a ter papel relevante no acompanhamento dessas obrigações, especialmente no apoio à organização documental e na orientação preventiva aos clientes.
A integração entre setores como recursos humanos, jurídico, segurança do trabalho e financeiro tende a ganhar maior importância para garantir a conformidade com as exigências da legislação.
Relação com outras normas trabalhistas
A revisão da NR-1 também se relaciona com outras medidas legais voltadas à prevenção de práticas abusivas no ambiente corporativo. Entre elas está a Lei nº 14.457, que instituiu políticas de prevenção e combate à violência e ao assédio no trabalho no âmbito do Programa Emprega + Mulheres.
Nesse contexto, instrumentos como códigos de conduta, canais internos de denúncia e programas de treinamento voltados à prevenção de assédio passam a ter maior relevância no ambiente corporativo e podem ser considerados em processos de fiscalização trabalhista.
Revisão preventiva de processos
Diante das mudanças, empresas têm buscado revisar seus procedimentos de gestão de riscos ocupacionais para garantir que os fatores psicossociais estejam devidamente identificados no inventário de riscos e nas medidas previstas no PGR.
A adoção de medidas preventivas pode contribuir para reduzir a exposição a penalidades administrativas e auxiliar na gestão de contingências trabalhistas.
Além disso, o acompanhamento dessas exigências tende a impactar a governança corporativa e a organização das informações utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras, reforçando a conexão entre saúde ocupacional, compliance trabalhista e gestão contábil.